Garantia industrial
Condições de venda das baterias industriais
Estas informações referem-se apenas às baterias industriais Yuasa. Para baterias para automóveis, veículos comerciais, motociclos e desportos motorizados, lazer, marinha e jardim , clique aqui.
1. Definições
Nas presentes Condições de Venda, todas as referências ao "Vendedor" dizem respeito à GS Yuasa Battery Sales UK Ltd., todas as referências ao "Comprador" dizem respeito à Pessoa, firma ou empresa pela qual a encomenda é dada ao Vendedor e todas as referências aos "bens" dizem respeito aos bens que são objeto da Encomenda.
2. Acordo integral
a) Considera-se que todos os contratos de venda de mercadorias pelo Vendedor integram as presentes Condições, que representam o acordo integral entre o Vendedor e o Comprador relativamente às mercadorias, salvo acordo específico em contrário, por escrito, do Vendedor. As presentes Condições prevalecem sobre quaisquer Termos e Condições estipulados, incorporados ou referidos pelo Comprador em qualquer correspondência de encomenda, negociações ou de qualquer outra forma, salvo acordo em contrário por escrito sob o punho de um Diretor da GS Yuasa Battery Sales UK Ltd.
b) Os catálogos, listas de preços, anúncios e outras informações publicadas são apenas indicações do tipo de produtos disponíveis e não fazem parte do contrato de venda ou de qualquer outro contrato com o Comprador, nem serão considerados uma garantia colateral ou uma representação que induza o mesmo.
3. Aceitação
a) Nenhuma encomenda, oral ou escrita, é vinculativa para o Vendedor até ser aceite por escrito pelo Vendedor, exceto se a proposta do Vendedor especificar que se trata de uma proposta em resposta a um convite à apresentação de propostas, caso em que a encomenda ou adjudicação constituirá a aceitação da proposta em conformidade com os termos da proposta
b) As encomendas aceites não estão sujeitas a cancelamento, exceto mediante (i) a aprovação por escrito do Vendedor e (ii) o pagamento de uma taxa justa e equitativa ao Vendedor com base no custo real incorrido pelo Vendedor relativamente à encomenda até à data em que o cancelamento é recebido e aprovado.
c) Os catálogos, listas de preços e orçamentos do Vendedor não constituem ofertas feitas pelo Vendedor.
4. Preços / Faturação
As mercadorias serão faturadas ao preço acordado ou, na ausência de acordo, ao preço especificado numa cotação válida ou na lista de preços em vigor do vendedor. O Vendedor reserva-se o direito de alterar o preço das mercadorias, mediante aviso prévio, em qualquer altura antes da entrega das mercadorias, em resultado de um aumento imprevisto do preço de quaisquer matérias-primas utilizadas no fabrico das mesmas. O Vendedor pode faturar ao Comprador na primeira das seguintes datas: a data em que as mercadorias são transportadas ou a data em que as mercadorias estão prontas para serem transportadas, se forem retidas nas instalações do Vendedor ou do transportador por instruções do Comprador ou por falta de instruções de transporte do Comprador.
5. Pagamento
O prazo de pagamento do preço de compra constitui a essência de todos os contratos de venda de mercadorias pelo Vendedor. Salvo acordo escrito em contrário, todas as faturas relativas a contas de crédito devem ser pagas até ao último dia do mês seguinte ao da faturação das mercadorias. Se o Comprador não efetuar o pagamento na data de vencimento, o Vendedor pode suspender e/ou cancelar quaisquer encomendas pendentes, para além de cobrar ao Vendedor uma taxa de juro de 2% por mês sobre todas as faturas em atraso não pagas.
6. Conservação do título
As mercadorias continuarão a ser propriedade do Vendedor enquanto proprietário legal e equitativo e nenhuma propriedade ou título das mercadorias passará para o Comprador até que o seu preço total tenha sido devidamente pago ao Vendedor. A falta de pagamento do preço de compra, tal como acima referido, no seu vencimento, sem prejuízo de quaisquer outros recursos que o Vendedor possa ter, confere ao Vendedor o direito de retomar a posse dos bens ou da parte dos mesmos que o Vendedor possa determinar, em qualquer local onde se encontrem ou aos quais possam estar ligados. Para efeitos de recuperação dos bens ou de qualquer parte dos mesmos, o Comprador concede uma licença irrevogável ao Vendedor, aos seus empregados ou agentes para entrar nas instalações onde os bens estão armazenados, e o Comprador pagará ao Vendedor o custo de remoção e transporte dos bens ou de qualquer parte dos mesmos.
7. Descrições Desenhos Especificações
Quaisquer especificações descritivas e de expedição, desenhos e indicações de pesos e dimensões fornecidos ao Comprador, bem como as descrições e ilustrações contidas nos catálogos, listas de preços e outro material publicitário do Vendedor, são apenas aproximativos e destinam-se meramente a apresentar um guia geral das mercadorias neles descritas e nenhum deles fará parte do contrato.
8. Expedição
O prazo de expedição não constitui um elemento essencial do contrato, salvo acordo específico por escrito do Vendedor; nesse caso, continuará a aplicar-se a cláusula "Acontecimentos fora do controlo do Vendedor". Os prazos e/ou datas de envio indicados devem ser considerados meras estimativas e não implicam qualquer obrigação contratual.
9. Entrega/Risco
Salvo disposição expressa em contrário por escrito, todas as vendas são efetuadas à saída da fábrica de Swindon, Wiltshire, e a entrega nas instalações do comprador, do transportador ou do agente constitui a entrega ao comprador, ficando a partir daí a mercadoria por conta e risco do comprador. Qualquer reclamação por discrepância na entrega deve ser notificada por escrito ao vendedor no prazo de 48 horas a contar da data de entrega constante do certificado de prova de entrega. Os pedidos de indemnização por danos em trânsito devem ser notificados por telefone ou fax ao vendedor no prazo de 24 horas após a receção das mercadorias, seguido de confirmação por escrito no prazo de quatro dias úteis.
10. Desempenho do produto
Quaisquer valores de desempenho fornecidos pelo vendedor baseiam-se apenas em resultados de testes. Salvo acordo específico por escrito, o vendedor não assume qualquer responsabilidade se esses valores não forem atingidos pelo comprador. O vendedor não aceita qualquer responsabilidade pela capacidade, desempenho ou duração da vida útil dos bens e pela sua adequação ao objetivo do comprador. Todas as decisões relativas à adequação da utilização ou utilizações são da responsabilidade do comprador.
11. Garantia
a) O Vendedor garante as mercadorias contra defeitos de fabrico e de materiais que se manifestem no prazo de 12 meses a contar da data de faturação das mercadorias ao Comprador (doravante designado por período de garantia).Dependiendo de la vida útil de la batería varía el periodo de garantía, siendo las baterías de más de 6 años cuentan con una garantía de 2 a 12 años; las baterías que están por encima de este valor son 3 años, el resto si sería 1 año. Dependendo da vida útil da bateria, o período de garantia varia, sendo que as baterias com mais de 6 anos têm uma garantia de 2 a 12 anos; as baterias que estão acima deste valor têm 3 anos, e as restantes têm 1 ano.
b) A obrigação do Vendedor ao abrigo da presente garantia limita-se à reparação ou, por sua opção, ao fornecimento, numa base de troca, de substituições de quaisquer mercadorias ou parte ou partes defeituosas das mesmas e à reparação de qualquer defeito ou defeitos das mercadorias que possam surgir em condições normais e adequadas de utilização durante o período de garantia ou, mediante autorização prévia e expressa por escrito do Vendedor, ao pagamento do custo de reparação de qualquer defeito ou defeitos efetuados por terceiros.
c) No caso de o Comprador tomar conhecimento de um defeito nos bens durante o período de garantia, o Comprador deve fornecer prontamente ao Vendedor os detalhes de tal defeito, envidar os seus melhores esforços para fornecer todas as informações e detalhes necessários para permitir ao Vendedor ou aos seus agentes verificar os detalhes notificados e determinar a natureza e a causa do defeito reclamado e deve permitir ao Vendedor e/ou aos seus agentes o acesso total e adequado e as facilidades necessárias para reparar o defeito.
d) A garantia acima referida não se aplica a qualquer defeito nos bens quando esse defeito for causado, no todo ou em parte, por: i) A instalação, armazenamento, utilização, manutenção ou reparação dos bens de uma forma que o Vendedor considere razoavelmente incorreta ; ii) O Comprador e/ou qualquer utilizador das mercadorias ou de produtos que incorporem as mercadorias e/ou qualquer terceiro chamado pelo Comprador e/ou pelo utilizador acima referido a alterar ou acrescentar algo às mercadorias sem a autorização expressa, por escrito, do Vendedor.
e) O Vendedor não será responsável por qualquer perda ou dano que resulte de ou seja causado por informações erróneas ou falta de informação fornecida pelo Comprador quanto aos requisitos do Comprador em relação à especificação ou utilização das mercadorias.
f) O Vendedor não será responsável pela reparação, substituição ou compensação de qualquer perda resultante de defeitos ou depreciação causados por danos em trânsito em circunstâncias fora do controlo do Vendedor, desgaste, acidentes, negligência, má utilização, humidade, temperatura anormal ou outras condições ou circunstâncias fora do controlo do Vendedor, conforme estipulado na cláusula "Eventos fora do controlo do Vendedor".
g) Quando os bens defeituosos são substituídos numa base de troca ou os bens defeituosos são reparados, as disposições da presente cláusula de garantia aplicam-se aos bens substituídos ou reparados durante o período restante do período de garantia ou durante o período de seis meses a contar da data de substituição ou reparação, consoante o que for mais longo.
h) As disposições de garantia acima referidas não se aplicam a quaisquer bens em que seja impraticável ou inseguro para o Vendedor cumprir as mesmas.
i) Qualquer responsabilidade ao abrigo das disposições relativas à garantia cessa no termo do período de garantia.
12. Exclusões
(a) Sujeito ao disposto nas presentes Condições de Venda e exceto quando os bens são vendidos a uma pessoa que negoceia como consumidor (na aceção do Unfair Contract Terms Act 1977), o Comprador terá direito ao benefício da garantia da Condição 11, que substitui, exclui e extingue toda e qualquer condição ou garantia, expressa ou implícita, por estatuto, direito comum, uso comercial, costume ou de outra forma, na medida máxima permitida por lei.
(b) Quando os bens são vendidos no âmbito de uma transação de consumo (tal como definido pela Consumer Transactions (Restrictions on Statements) Order 1976), os direitos legais do comprador não são aftados pelas presentes condições.
13. Extensão da responsabilidade
Exceto no que diz respeito a morte ou danos pessoais causados por negligência do Vendedor, ou responsabilidade por produtos defeituosos ao abrigo da Lei de Proteção do Consumidor de 1987, o Vendedor não será responsável perante o Comprador em virtude de qualquer representação (exceto se fraudulenta), ou qualquer garantia implícita, condição ou outro termo, ou qualquer dever de direito comum, ou ao abrigo dos termos expressos das presentes Condições, por perda de lucros ou por qualquer perda ou dano indireto, especial ou consequente, custos, despesas ou outros pedidos de indemnização (quer sejam causados por negligência do Vendedor, dos seus funcionários ou agentes ou de outra forma) que resultem ou estejam relacionados com o fornecimento de bens (incluindo qualquer atraso no fornecimento ou qualquer falha no fornecimento de bens de acordo com o contrato ou de todo) ou com a sua utilização ou revenda pelo Comprador, e a responsabilidade total do Vendedor ao abrigo ou em relação a qualquer contrato não excederá o preço dos bens, exceto conforme expressamente previsto nas presentes Condições.
14. Indemnização
O Comprador concorda em indemnizar o Vendedor por quaisquer perdas, danos, reclamações ou despesas incorridas pelo Vendedor relativamente a qualquer responsabilidade estabelecida contra o Vendedor por um terceiro decorrente de ou relacionada com o contrato de venda e/ou quaisquer bens.
15. Alteração das circunstâncias financeiras dos compradores
Se o Comprador fizer qualquer composição ou acordo com os credores, ou, sendo uma sociedade, entrar em liquidação voluntária ou obrigatória ou, sendo um indivíduo ou uma empresa, se ele ou qualquer sócio cometer qualquer ato de falência ou se for nomeado um liquidatário relativamente a quaisquer ativos do Comprador ou se o Comprador não pagar devidamente quaisquer bens do Vendedor ou se o Vendedor considerar, a seu critério absoluto, que as circunstâncias financeiras do Comprador não justificam qualquer pagamento ou condições de crédito ou acordo previamente acordado, o Vendedor pode, à sua escolha, exigir o pagamento em numerário antes do envio das mercadorias que ainda não foram entregues ou pode cancelar outras entregas ou trabalhos, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos do Vendedor, continuando o Comprador a ser responsável pelas entregas e trabalhos concluídos e parcialmente concluídos, na mesma medida em que é exigido pela alínea b) do ponto 3 das presentes Condições em caso de cancelamento.
16. Saúde e Segurança
a) O Comprador concorda apenas em utilizar os bens para as utilizações especificadas na literatura de vendas atual do Vendedor ou para outras utilizações que o Vendedor tenha especificamente notificado por escrito ao Comprador como sendo, na opinião do Vendedor, isentas de riscos para a saúde e segurança.
b) O Comprador aceita ter em devida conta quaisquer informações ou conselhos relacionados com a utilização dos bens que o Vendedor lhe possa fornecer em qualquer altura e aceita que, antes de os bens serem utilizados, se solicitado pelo Vendedor, este se comprometa por escrito a tomar todas as medidas que o Vendedor possa especificar com vista a garantir que os bens serão seguros e não apresentarão riscos para a saúde quando utilizados.
c) Qualquer compromisso escrito assumido nos termos da alínea b) supra será considerado efetivo como se fizesse parte do contrato de venda de mercadorias.
17. Eventos fora do controlo do vendedor
a) O Vendedor não aceita qualquer responsabilidade incorrida ao abrigo do contrato de venda das mercadorias, sempre e na medida em que o cumprimento da obrigação do Vendedor seja impedido, frustrado, impedido e/ou atrasado em consequência de qualquer "força maior" e/ou de qualquer ocorrência fora do controlo do Vendedor, incluindo, sem prejuízo da generalidade do que precede: i) atos de Deus, incêndios, inundações ou outros sinistros; ii) guerras, motins, comoções cívicas, embargos, regulamentos governamentais ou incapacidade de obter os materiais necessários das fontes habituais de abastecimento do Vendedor; iii) escassez de meios de transporte ou atrasos no trânsito; iv) greves existentes ou futuras ou outros problemas laborais que afetem a execução do presente contrato, quer envolvam os trabalhadores do Vendedor ou de terceiros e independentemente da responsabilidade ou culpa por parte das entidades patronais; v) falha total ou parcial das fontes de alimentação.
b) O Vendedor compromete-se, no entanto, a envidar todos os esforços razoáveis ao seu alcance para ultrapassar as dificuldades que surjam, mas reserva-se o direito de cancelar, suspender ou alterar as suas obrigações ao abrigo do contrato de venda e, em caso de escassez dessas mercadorias ou dos recursos disponíveis para a sua produção, armazenamento ou entrega, resultante de qualquer dos eventos ou circunstâncias referidos na alínea a) da presente cláusula, o Vendedor reserva-se o direito de repartir, como entender, as suas mercadorias e recursos disponíveis entre os clientes com os quais tenha obrigações contratuais a esse respeito e não será obrigado a comprar mercadorias a terceiros para colmatar essas faltas.
18. Entrega em prestações
Cada entrega ou entrega parcial de uma encomenda é considerada como sendo efetuada ao abrigo de um contrato distinto. Nem o incumprimento, por parte do Vendedor, de qualquer entrega ou entrega parcial em conformidade com as presentes Condições de Venda, nem qualquer reclamação por parte do Comprador relativamente a tal entrega ou entrega parcial conferem ao Comprador o direito de rejeitar o saldo da encomenda.
19. Quantidades
Em todas as encomendas, o Vendedor terá o direito de entregar e faturar uma quantidade de mercadorias superior ou inferior à quantidade exata, de modo a respeitar as quantidades da caixa.
20. Atribuição
O Comprador não pode ceder ou transferir de qualquer outra forma qualquer contrato de venda de mercadorias pelo Vendedor ou qualquer parte do mesmo ou qualquer benefício ou interesse no mesmo ou ao abrigo do mesmo sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. Qualquer tentativa de cessão ou transferência por parte do Comprador sem o consentimento escrito do Vendedor é nula.
21. Renúncia
Os direitos do Vendedor não serão prejudicados ou restringidos por qualquer indulgência ou tolerância concedida ao Comprador e nenhuma renúncia ou incumprimento funcionará como uma renúncia a qualquer incumprimento subsequente.
22. Divisibilidade
Se qualquer termo ou condição do presente documento, ou parte dele, for considerado inválido por qualquer razão por qualquer tribunal ou autoridade competente, considera-se, nessa medida, eliminado do contrato de venda de mercadorias, sem prejuízo da validade ou outra eficácia dos restantes termos e condições do mesmo.
23. Direito inglês
A formação, construção e execução de todos os contratos de venda de mercadorias pelo Vendedor ao Comprador serão regidas em todos os aspetos pela lei inglesa. O Comprador e o Vendedor aceitam submeter-se à jurisdição dos tribunais ingleses.
24. Rubricas
Os títulos das presentes condições não fazem parte das mesmas e não afetam a sua interpretação.
25. Anulação da encomenda
a) Se uma encomenda for cancelada após a expedição dos bens, a GS Yuasa Battery Iberia tem o direito de cobrar todos os custos de transporte associados ao fornecimento e à recolha.
b) Antes da expedição dos bens, será aplicada uma taxa administrativa de um percentual.
c) As encomendas irrevogáveis serão cobradas a 100% do valor da encomenda.
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Introduction to advanced battery technologies
AGM and EFB batteries: a leap forward
GS and Yuasa Absorbent Glass Mat (AGM) and Enhanced Flooded Battery (EFB) types are designed to meet the high demands of modern vehicles. These batteries are essential for vehicles equipped with Start - Stop systems, offering significantly higher start cycles and durability.
It's vital to replace your vehicle's battery with the same technology (AGM or EFB) originally installed to maintain emission control systems' functionality and avoid premature battery failure. Incorrect battery replacement can lead to loss of Start - Stop functionality, causing a risk in CO2 emissions, and reduced fuel economy.
Many vehicles fitted with an AGM or EFB battery will require battery validation using an OBD configuration tool after a replacement. See our Yu-Fit page [INSERT for more details.


AGM batteries
Known for their exceptional Start - Stop performance, our GS and Yuasa AGM batteries provide up to 360,000 starts, with superior charge acceptance and durability.
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With up to 270,000 starts, our GS and Yuasa EFB batteries offer an excellent solution for entry-level Start - Stop vehicles, combining cost-effectiveness with performance.
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- Benefits: enhanced charge acceptance and greater cyclic durability.
- Applications: perfect for entry-level Start - Stop vehicles and the recommended choice for standard ignition vehicles that make lots of regular short journeys such as taxis & delivery vehicles.
Maintenance and charging
Both EFB and AGM battery types are designed to be maintenance free, although, as with all batteries periodic charging may be required during times of storage or reduced usage. For AGM batteries it is crucial to use a smart charger compatible with AGM technology to prevent damage and maintain battery health. EFB types can usually be charged on a smart charger’s ‘wet’ battery setting.
Hybrid and electric vehicle battery solutions
GS Yuasa's portfolio extends beyond AGM and EFB to include advanced battery solutions for hybrid and electric vehicles (EVs), employing state-of-the-art lithium-ion technology. These batteries are designed for the high voltage and energy requirements of EVs, offering longevity and efficiency critical for sustainable transportation. To find out more visit ??? PAGE REQUIRED


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GS Yuasa are one of the world’s largest global manufacturers of Lead-Acid and Lithium-ion (Li-ion) batteries. For over 30 years, GS Yuasa Battery Europe Ltd have been Europe’s leading battery supplier and the number one choice for quality, performance and reliability.
GS Yuasa Battery Europe Ltd consists of five sales companies and one battery manufacturing company.
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